10.17
Delitos são quaisquer atos ilícitos que prejudiquem um paciente, o que pode levar à responsabilidade civil da enfermeira.
Os delitos podem variar de atos não intencionais a intencionais. Se a enfermeira for considerada responsável, ela pode estar sujeita a penalidades financeiras ou ações disciplinares.
Os três tipos de delitos na enfermagem incluem intencional, quase intencional e não intencional.
Delitos intencionais em enfermagem são atos ou omissões deliberados e intencionais que resultam em danos ou ferimentos a um paciente. Essas ações podem dar origem a responsabilidade civil por danos, como agressão, agressão e cárcere privado.
Delitos quase intencionais em enfermagem referem-se à ação ou omissão não intencional de uma enfermeira que prejudica ou prejudica outra pessoa, como um paciente. Exemplos de quase-delitos em enfermagem podem incluir invasão de privacidade.
Um delito não intencional inclui atos de comissão, em que uma enfermeira faz algo que uma enfermeira razoável evitaria, e atos de omissão, em que uma enfermeira deixa de fazer algo que uma enfermeira razoável faria. Um exemplo é a negligência
Os delitos na enfermagem são atos ilícitos que podem prejudicar os pacientes e potencialmente levar à responsabilidade civil do enfermeiro envolvido.…
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