10.18
Aqui estão os tipos de delitos intencionais.
O primeiro é a agressão, quando uma pessoa propositalmente ameaça outra pessoa com danos. O contato real não é necessário para que a agressão ocorra. Por exemplo, se uma enfermeira ameaçar o paciente para dar uma injeção sem consentimento.
Em seguida vem a agressão, que ocorre quando uma parte inflige intencionalmente danos físicos a outra sem consentimento. Por exemplo, se um paciente consente com a timpanoplastia da orelha direita e o médico a realiza na orelha esquerda.
Em seguida, vem a prisão falsa, que é quando alguém restringe intencionalmente a liberdade de movimento de outra pessoa sem motivo legal. Por exemplo, se uma enfermeira restringe um paciente mentalmente estável e limita seus movimentos sem seu consentimento.
Outro exemplo é a invasão de privacidade, que ocorre quando alguém invade o espaço ou assuntos privados de outra pessoa. Um exemplo seria comunicar informações do paciente sem o seu consentimento.
Finalmente, fraude é quando uma parte engana a outra para obter uma vantagem. Por exemplo, um médico cobra de um paciente por serviços não prestados.
Os delitos intencionais na área da saúde referem-se a ações deliberadas que causam danos ou infringem os direitos de terceiros. Compreender esses atos…
Copyright © 2026 MyJoVE Corporation. Todos os direitos reservados.