10.19
Vamos entender os tipos de delitos quase intencionais e não intencionais.
Delitos quase intencionais são atos baseados no discurso contra outra pessoa, causando danos econômicos ou danos à reputação de uma pessoa.
Os exemplos incluem calúnia ou compartilhamento de informações falsas ou confidenciais e difamação de caráter, que inclui espalhar boatos.
Da mesma forma, difamação é escrever declarações falsas e prejudiciais contra alguém - por exemplo, um paciente postando avaliações falsas sobre um provedor nas mídias sociais.
O ato ilícito não intencional mais comum é a negligência.
Negligência é deixar de fornecer aos pacientes cuidados mínimos dentro dos padrões designados, resultando em ferimentos ou morte.
Pode envolver negligenciar as ações de enfermagem esperadas ou realizar ações de enfermagem inesperadas.
Um exemplo de negligência é quando uma enfermeira deixa de higienizar as mãos antes de tocar no paciente e o paciente desenvolve uma infecção.
Imperícia, outro tipo de delito não intencional, é qualquer ação ou comportamento de uma enfermeira que não atenda ao padrão de prática e resulte em ferimentos ou danos ao paciente.
Um exemplo de negligência é a falha em obter o consentimento informado antes de realizar um procedimento.
Tipos de Delitos Quase Intencionais na Área da Saúde
Os delitos quase intencionais na área da saúde envolvem atos em que a intenção não é direcionada…
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